terça-feira, 27 de março de 2012

Dia do Circo

27 de  março - Dia do Circo

"Um grande artista é um grande homem numa grande criança."

segunda-feira, 26 de março de 2012

quarta-feira, 21 de março de 2012


O Dia Mundial da Água foi criado pela ONU (Organização das Nações Unidas) no dia 22 de março de 1992. O dia 22 de março, de cada ano, é destinado à discussão sobre os diversos temas relacionados a este importante bem natural.
Mas porque a ONU se preocupou com a água se sabemos que dois terços do planeta Terra é formado por este precioso líquido? A razão é que pouca quantidade, cerca de 0,008 %, do total da água do nosso planeta é potável (própria para o consumo). E como sabemos, grande parte das fontes desta água (rios, lagos e represas) esta sendo contaminada, poluída e degradada pela ação predatória do homem. Esta situação é preocupante, pois poderá faltar, num futuro próximo, água para o consumo de grande parte da população mundial. Pensando nisso, foi instituído o Dia Mundial da Água, cujo objetivo principal é criar um momento de reflexão, análise, conscientização e elaboração de medidas práticas para resolver tal problema.
            No dia 22 de março de 1992, a ONU também divulgou um importante documento: a “Declaração Universal dos Direitos da Água” . Este documento apresenta uma série de medidas, sugestões e informações que servem para despertar a consciência ecológica da população e dos governantes para a questão da água.
           Mas como devemos comemorar esta importante data? Não só neste dia, mas também nos outros dias do ano, precisamos tomar atitudes em nosso dia-a-dia que colaborem para a preservação e economia deste bem natural. Sugestões não faltam: não jogar lixo nos rios
e lagos; economizar água nas atividades cotidianas (banho, escovação de dentes, lavagem de louças etc); reutilizar a água em diversas situações; respeitar as regiões de mananciais e divulgar ideias ecológicas para amigos, parentes e outras pessoas.

Declaração Universal dos Direitos da Água

Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.

Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em 
água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

segunda-feira, 12 de março de 2012

sexta-feira, 9 de março de 2012

Dia a dia do seu filho

                   Os pais e responsáveis têm o direito de acompanhar a educação de seus filhos. Participar ativamente da vida escolar das crianças interfere positivamente na qualidade do ensino. Veja algumas recomendações que podem melhorar a relação ensino-aprendizagem e garantir o sucesso de seu filho na escola:
* Cultive o hábito da leitura em sua casa.
* Ajude seu filho a conservar o livro didático. O material servirá para outros alunos futuramente.
* Acompanhe a frequência da criança ou do adolescente às aulas e sua participação nas atividades escolares.
* Visite a escola de seus filhos sempre que puder.
* Observe se as crianças ou adolescentes estão felizes e cuidadas no recreio, na hora da entrada e da saída.
* Verifique a limpeza e a conservação das salas e demais dependências da escola.
* Observe a qualidade da merenda escolar.
* Converse com outras mães, pais ou responsáveis sobre o que vocês observam na escola.
* Converse com os professores sobre dificuldades e habilidades do seu filho.
* Peça orientação aos professores e diretores, caso perceba alguma dificuldade no desempenho de seu filho. Procure saber o que fazer para ajudar.
* Leia bilhetes e avisos que a escola mandar e responda quando necessário.
* Acompanhe as lições de casa.
* Participe das atividades escolares e compareça às reuniões da escola. Dê sua opinião.
* Participe do Conselho Escolar.

Fonte: Ministério da Educação

quinta-feira, 8 de março de 2012